O INSS disse que a doença não é do trabalho. E agora?
“O INSS disse que não é do trabalho. Então não é.”
Essa conclusão mistura duas decisões diferentes. O INSS decide qual benefício vai pagar. Se a empresa tem responsabilidade pela doença, isso se discute em outro lugar, com outra perícia.
O que o INSS decidiu, exatamente
Quando você se afasta por doença, o INSS registra o benefício em uma de duas espécies: comum (espécie 31) ou acidentária (espécie 91). A espécie aparece na carta do INSS. Se veio como 31, o INSS não reconheceu a relação da doença com o trabalho para fins de benefício.
A perícia do INSS costuma ser rápida e olha, principalmente, se você consegue trabalhar naquele momento. Nem sempre examina a fundo a sua rotina, o ambiente e o histórico da função.
O que a Justiça do Trabalho examina
Na ação contra a empresa, o juiz nomeia um perito próprio, que examina você, os seus documentos médicos e as condições em que o trabalho era feito. O juiz não fica preso à conclusão do INSS.
E o trabalho não precisa ser a única causa. Quando ele contribui para o surgimento ou para o agravamento da doença, isso também conta. É o caso, por exemplo, da operadora de linha de produção que desenvolve tendinite depois de anos de movimentos repetitivos, ou do motorista cuja hérnia de disco se agrava com a jornada ao volante.
O que pode estar em discussão contra a empresa
- indenização por dano moral e, se houver, por dano estético;
- pensão mensal, quando a doença reduziu a capacidade para o trabalho;
- despesas de tratamento;
- em alguns casos, a estabilidade no emprego, mesmo com benefício comum ou sem afastamento, quando a perícia confirma a relação com o trabalho.
E o prazo?
Para a indenização, o prazo em regra é de 5 anos, contados de quando fica claro, por laudo ou decisão, que a doença ou a lesão é definitiva e qual é a sua extensão. Não se conta da data do primeiro sintoma nem da demissão. A pensão mensal não se perde pelo tempo: o que pode prescrever são as parcelas mais antigas.
Documentos que ajudam
- a carta do INSS com a espécie do benefício;
- laudos e relatórios do seu médico, exames, receitas e atestados;
- os exames feitos na empresa (admissional, periódicos e demissional);
- o PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento em que a empresa descreve a sua função e os riscos dela;
- a CAT, se foi emitida.
Se não tiver algum deles, tudo bem. Vários estão com a empresa e podem ser pedidos no processo.
Um ponto importante
Nesses casos, a conclusão depende de perícia médica. O resultado não é previsível antes do exame, e às vezes a perícia confirma que a doença não tem relação com o trabalho. O que a análise inicial faz é dizer se há elementos para pedir essa perícia, e quais documentos a sustentam.
Texto informativo. Cada caso depende dos documentos e das circunstâncias; não há garantia de resultado.
Se a doença começou ou piorou durante o trabalho e o INSS registrou o benefício como comum (espécie 31), envie o seu caso para análise. Não sabe a espécie? Envie assim mesmo.

