Acidente e doença do trabalhoOnline em todo o Brasil · Presencial em Campinas/SP
Fechar
Doença do trabalho

O INSS disse que a doença não é do trabalho. E agora?

“O INSS disse que não é do trabalho. Então não é.”

Essa conclusão mistura duas decisões diferentes. O INSS decide qual benefício vai pagar. Se a empresa tem responsabilidade pela doença, isso se discute em outro lugar, com outra perícia.

O que o INSS decidiu, exatamente

Quando você se afasta por doença, o INSS registra o benefício em uma de duas espécies: comum (espécie 31) ou acidentária (espécie 91). A espécie aparece na carta do INSS. Se veio como 31, o INSS não reconheceu a relação da doença com o trabalho para fins de benefício.

A perícia do INSS costuma ser rápida e olha, principalmente, se você consegue trabalhar naquele momento. Nem sempre examina a fundo a sua rotina, o ambiente e o histórico da função.

O que a Justiça do Trabalho examina

Na ação contra a empresa, o juiz nomeia um perito próprio, que examina você, os seus documentos médicos e as condições em que o trabalho era feito. O juiz não fica preso à conclusão do INSS.

E o trabalho não precisa ser a única causa. Quando ele contribui para o surgimento ou para o agravamento da doença, isso também conta. É o caso, por exemplo, da operadora de linha de produção que desenvolve tendinite depois de anos de movimentos repetitivos, ou do motorista cuja hérnia de disco se agrava com a jornada ao volante.

O que pode estar em discussão contra a empresa

  • indenização por dano moral e, se houver, por dano estético;
  • pensão mensal, quando a doença reduziu a capacidade para o trabalho;
  • despesas de tratamento;
  • em alguns casos, a estabilidade no emprego, mesmo com benefício comum ou sem afastamento, quando a perícia confirma a relação com o trabalho.

E o prazo?

Para a indenização, o prazo em regra é de 5 anos, contados de quando fica claro, por laudo ou decisão, que a doença ou a lesão é definitiva e qual é a sua extensão. Não se conta da data do primeiro sintoma nem da demissão. A pensão mensal não se perde pelo tempo: o que pode prescrever são as parcelas mais antigas.

Documentos que ajudam

  • a carta do INSS com a espécie do benefício;
  • laudos e relatórios do seu médico, exames, receitas e atestados;
  • os exames feitos na empresa (admissional, periódicos e demissional);
  • o PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento em que a empresa descreve a sua função e os riscos dela;
  • a CAT, se foi emitida.

Se não tiver algum deles, tudo bem. Vários estão com a empresa e podem ser pedidos no processo.

Um ponto importante

Nesses casos, a conclusão depende de perícia médica. O resultado não é previsível antes do exame, e às vezes a perícia confirma que a doença não tem relação com o trabalho. O que a análise inicial faz é dizer se há elementos para pedir essa perícia, e quais documentos a sustentam.

Texto informativo. Cada caso depende dos documentos e das circunstâncias; não há garantia de resultado.

O seu caso se parece com este?

Se a doença começou ou piorou durante o trabalho e o INSS registrou o benefício como comum (espécie 31), envie o seu caso para análise. Não sabe a espécie? Envie assim mesmo.

WhatsAppEnviar meu caso