Pedi demissão depois do acidente. Perdi tudo?
“Fui eu que pedi demissão. Então perdi tudo.”
Talvez não. Quem está no período de estabilidade depois de um acidente de trabalho não abre mão dela apenas assinando uma carta no RH. Existe uma formalidade que muita gente, inclusive empresas, desconhece.
O que diz a lei
O art. 500 da CLT estabelece: “O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.”
A regra foi escrita para outro tipo de estabilidade, mas o Tribunal Superior do Trabalho tem aplicado a mesma exigência a quem tem estabilidade por acidente de trabalho. É o entendimento que predomina entre as Turmas do tribunal, inclusive em decisões recentes.
“Mas a homologação no sindicato não acabou?”
A Reforma Trabalhista de 2017 acabou com a homologação na rescisão comum. Para quem tem estabilidade, o tribunal tem entendido que a exigência do art. 500 continua valendo.
O que acontece se não houve assistência
O pedido de demissão pode ser anulado. Nesse caso, o desligamento passa a ser tratado como demissão sem justa causa feita durante a estabilidade. Isso pode significar:
- a volta ao emprego, se o período de estabilidade ainda estiver correndo, ou a indenização do tempo que faltava;
- as verbas de uma demissão sem justa causa: aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS;
- a discussão sobre o seguro-desemprego que deixou de ser recebido.
E se eu pedi por vontade própria?
A maior parte das decisões trata a assistência do sindicato como requisito do próprio ato: sem ela, o pedido não vale, ainda que a vontade tenha sido livre. Há decisão em sentido diferente, que permite à empresa provar que não houve pressão. Por isso, se você se sentiu empurrado a pedir — mudança para uma função pior, cobrança, ser tratado como problema —, isso também deve ser contado na análise.
Três perguntas para conferir hoje
- Você ficou afastado pelo INSS por mais de 15 dias, com benefício por acidente (espécie 91)?
- Pediu demissão nos 12 meses depois da alta?
- Havia alguém do sindicato, ou de órgão do Ministério do Trabalho, quando você assinou?
O prazo para discutir é, em regra, de 2 anos contados da saída da empresa.
Documentos que ajudam
- a carta de pedido de demissão, se você guardou uma cópia;
- o termo de rescisão;
- a carta do INSS com a espécie do benefício e a data da alta.
Texto informativo. Cada caso depende dos documentos e das circunstâncias; não há garantia de resultado.
Se não havia sindicato na hora de assinar, envie o seu caso para análise. Não guardou a carta de demissão? Envie assim mesmo: isso não encerra a discussão.

