Voltei do INSS e fui demitido: como contar os 12 meses
“Voltei do afastamento e fui mandado embora. Achei que era assim mesmo.”
É uma conclusão comum, e muitas vezes tirada sem fazer uma conta simples. Quem se afasta pelo INSS por causa de um acidente de trabalho tem, em regra, 12 meses de garantia no emprego depois que volta. Se a demissão veio dentro desse período, ela pode ser discutida.
O que a lei garante
O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 assegura a quem sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato por 12 meses, contados do fim do benefício por acidente. Em regra, são dois requisitos: ter ficado afastado por mais de 15 dias e ter recebido o benefício do INSS na espécie acidentária, que aparece na carta do INSS como espécie 91.
A doença causada ou agravada pelo trabalho conta como acidente de trabalho para esse efeito. Não é só quem sofreu uma queda ou um corte.
O erro mais comum: contar do dia do acidente
Muita gente conta os 12 meses a partir do dia em que se machucou. Como o afastamento dura meses, conclui que o prazo passou enquanto estava em casa. Não passou. A contagem começa na alta, o dia em que o benefício terminou.
Um exemplo. Um operador de máquina se acidenta em outubro, fica afastado pelo INSS e recebe alta em março. Os 12 meses vão de março até março do ano seguinte. Se ele é demitido em agosto, faltavam 7 meses de proteção.
O que pode ser discutido
Se a demissão aconteceu dentro dos 12 meses, há dois caminhos possíveis. Se o período ainda não terminou, pode-se pedir a volta ao emprego. Se já terminou, discutem-se os salários do tempo que faltava, com os reflexos dessa verba.
E se os 12 meses já passaram? O que se olha é o dia da demissão e quanto faltava naquele momento, não a data de hoje. O prazo para entrar com a ação é outro: em regra, 2 anos contados da saída da empresa.
Três perguntas para conferir hoje
- Na carta do INSS aparece espécie 91 ou a palavra “acidentário”?
- Entre a data da alta e a data da demissão passaram menos de 12 meses?
- Faz menos de 2 anos que você saiu da empresa?
Se o benefício veio como comum (espécie 31), ou se você nem chegou a se afastar pelo INSS, isso não encerra necessariamente a discussão. Mas o caminho é outro e depende de perícia que mostre a relação da lesão ou da doença com o trabalho.
Onde encontrar as datas
- Data da alta: na carta do INSS ou no aplicativo Meu INSS.
- Data da demissão: no termo de rescisão ou na carteira de trabalho digital.
Ficou sequela do acidente? A indenização pelo próprio dano tem outra contagem de prazo, que em regra começa quando fica claro que a lesão é definitiva. Não desista por causa da conta errada.
Texto informativo. Cada caso depende dos documentos e das circunstâncias; não há garantia de resultado.
Se a demissão veio nos 12 meses depois da alta, envie o seu caso para análise. Não encontrou a data da alta? Envie assim mesmo: localizar essa data faz parte da análise.

